Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet


TERMO DE USO

AMD CONNECT, inscrita no C.N.P.J. sob nº 13.075.271/0001-58, com sede a JACOB AFFONSO LENHARD 67 - PASSO DE ESTRELA - CRUZEIRO DO SUL - RS, e , residente à - - - , CPF , celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela AMD CONNECT ao Titular, , os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a AMD CONNECT;


b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;


c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;


d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;


e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e


f) casos fortuitos ou força maior.


g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3.0 - Login e Senha do Titular,

3.1 - Ao contratar os serviços da AMD CONNECT o Titular receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O Titular,  terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O Titular,  assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de Titular,  e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador ou roteador do Titular, .


4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .


4.2 O Titular,  poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o Titular,  pagará uma taxa de adesão acordada com a AMD CONNECT.

5 - EQUIPAMENTOS EM COMODATO

5.1 - Considerando que o termo COMODATO significa o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, aqui ora dados em comodato, equipamentos que possibilitam o Acesso Via Rádio à Internet - Rede Mundial de Computadores -, tornando-se válido e produzindo efeitos quando da entrega do bem ao Titular, 

5.2 - O(s)( "EQUIPAMENTO(s)" (definidos no item 5.3) é para uso exclusivo do Titular,  Considerando que são equipamentos que provém o Acesso Via Rádio à Internet Wireless e os quais são indispensáveis ao provimento do acesso à rede mundial de computadores.

5.3 - A Instalação do(s) Seguinte  (s) Equipamento(s)  com o MAC/Serial  foi feita no endereço Bairro: , Cidade: - CEP: 

5.4 - Os equipamentos (relacionados no item 5.3) deverão ser utilizados única e exclusivamente no endereço especificado e pelo Titular, . Caso seja necessária a mudança de endereço, AMD CONNECT deverá ser imediatamente comunicado, sob pena de, tomando conhecimento a AMD CONNECT , ser Titular,  obrigado a reparar o mesmo em perdas e danos no valor dos equipamentos não inferior ao do valor de mercado calculados com base na data do fato, não excetuadas as responsabilidades civis e criminais a que possa sujeitar-se.

5.5 - Os equipamentos objeto deste contrato têm como natureza prover o meio de comunicação entre o Titular,  e à rede mundial de computadores através de equipamentos Via Rádio - Wireless -, provendo o acesso à Internet na modalidade BANDA LARGA, ou seja, sem a utilização dos meios convencionais de comunicação, comumente conhecidos pela conexão através de linhas telefônicas ou conexão ADSL. Fica, portanto, desde já, vedada à utilização dos equipamentos para funções de qualquer outra natureza ou para prover serviços, mesmo que de mesma natureza, todavia oferecidos por outras empresas concorrentes da AMD CONNECT. Entende-se por utilizar o equipamento para funções de natureza distintas, mas não se limitando a, proceder a alteração de endereço por conta própria, modificar equipamentos ou substituí-los sem dar conhecimento  AMD CONNECT, realizar direta ou indiretamente extensões , conexão de um ou mais computadores , retransmissão de sinal, alterar configurações para beneficio próprio, alheio ou ainda que venha a prejudicar AMD CONNECT ou terceiros.

5.6 - A infração ao parágrafo (5.5) desta cláusula , pelo Titular, , ensejará além da aplicação da devida cominação legal, o sujeita ao dever de reparar a AMD CONNECT em perdas e danos, não excetuado o dever de restituir os equipamentos entregues em comodato nas mesmas condições a que recebera, salvo o desgaste considerado normal de uso, avaliados pelo período de tempo de uso, ou, então, em indenizá-lo integralmente pelo valor de mercado dos ( "EQUIPAMENTO(s)" (definidos no item 5.3) praticado na data do fato.

6 - USO DO(s) EQUIPAMENTOS EM COMODATO

6.1. Fica expressamente vedado ao Titular, , sujeitando-o a todas as cominações legais aplicáveis e à rescisão contextual, o uso inadequado dos EQUIPAMENTOS (relacionados no item 5.3), tal como: 

(a) Proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos EQUIPAMENTOS(relacionados no item 5.3) ; 

(b) Realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensão(ões) ao local de instalação dos EQUIPAMENTOS (relacionados no item 5.3), para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática; 

(c) Retransmitir sinal a terceiros; 

(d) Modificar, por conta própria, qualquer configuração dos EQUIPAMENTOS (relacionados no item 5.3)

(e) Permitir que qualquer pessoa não credenciada pela AMD CONNECT efetue a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os EQUIPAMENTOS(relacionados no item 5.3) . 

6.2. A AMD CONNECT reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar qualquer característica dos EQUIPAMENTOS (relacionados no item 5.3), mediante comunicação prévia ao Titular, 

6.3. Caso a AMD CONNECT verifique que o Titular, . está utilizando os EQUIPAMENTOS (relacionados no item 5.3) e/ou serviços de forma inadequada, além de denunciar aos órgãos competentes, quando se trate de crime ou infração legal, poderá rescindir imediatamente, de pleno direito, a AMD CONNECT  e cobrará perdas e danos aplicáveis.

7 - PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

7.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da AMD CONNECT , independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

7.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

7.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

7.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0% (zero por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 8% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

7.6 - O Atraso de 15 dias no pagamento da mensalidade implicara na suspensão parcial dos serviços contratados, reduzindo a velocidade contratada mas mantendo o cliente com acesso a internet.

7.7 - O não recebimento de aviso ou boleto para pagamento das mensalidades devidas pela(o) Titular , não justificará qualquer atraso no respectivo pagamento, devendo ao mesmo solicitar a segunda via no setor Financeiro da AMD CONNECT, ou pela central do Assinante no endereço http://www.amdconnect.com.br/central.

7.8 - O não pagamento de qualquer mensalidade devida por 30 dias ou mais pela(o) Titular , dará a AMD CONNECT o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

* (Obs) A Suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelemento ou suspensão do respectivo contrato.

7.9 - O atraso de 30 dias no pagamento da mensalidade implica na suspensão total dos serviços contratados. A AMD CONNECT fica desde já autorizada a emitir contra a(o) Titular , os títulos de créditos pertinentes; efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável, extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas mensalidades, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos, nos órgãos de proteção as crédito, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2° do Código de defesa do consumidor, uma comunicação prévia que se dará mediante o envio de carta com aviso de recebimento (A.R.). Informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão de gênero, assim como poderá encaminhar ao Tabelião/Cartório de protesto as parcelas referentes ás mensalidades não pagas em seu vencimento.

7.9.1 - A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores que a AMD CONNECT assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção de credito ou por qualquer ação da AMD CONNECT nos moldes acima.

8. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 - Ao contratar os serviços o Titular,  se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a AMD CONNECT.

8.2 - A AMD CONNECT poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao Titular, .

8.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

8.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao Titular, , sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

9. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

9.1 - A AMD CONNECT não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o Titular,  venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

9.2 - É de exclusiva responsabilidade do Titular,  prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

10. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

10.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

11. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

11.2 - O Titular,  reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de CRUZEIRO DO SUL, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

11.4 - A Assinatura se da por marcação de Termo de Aceite pelo próprio contratante ao final da Assinatura "Declaro que li e aceito o contrato do provedor." Dispensando a Assinatura em Papel. 

*(OBS) O Contratante tem acesso ao contrato antes mesmo de enviar o Cadastro, bastando clicar em contrato .

11.5 - O Titular, poderá solicitar a qualquer momento o contrato impresso nos canais de atendimento da AMD CONNECT que por sua vez os providencia-rá para entrega no endereço do solicitante.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em via de igual teor arquivadas e disponível para eventual consulta na Central do Assinante "http://www.amdconnect.com.br/central".

Assinatura efetuada pelo senhor(a)  no dia   .

  

CRUZEIRO DO SUL, O Último Acesso a este Contrato se deu na data, Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026

  

_____________________________________

_____________________________________


AMD CONNECT